No dia 1º de setembro, o Conselho Nacional de Educação aprovou as primeiras diretrizes nacionais para o uso de inteligência artificial em escolas e universidades brasileiras, de todos os níveis e modalidades. O texto agora segue para homologação do Ministério da Educação. Depois disso, as redes de ensino terão 12 meses para se adequar.
Parece um assunto de tecnologia. Não é. É um assunto de gestão.
Porque o documento não diz "pode usar" ou "não pode usar" IA na escola. Ele cria uma escala de risco, com quatro níveis, e distribui obrigações diferentes para cada um. E isso significa que, a partir de agora, a decisão sobre como a IA entra na sala de aula deixou de ser escolha de cada professor e passou a ser responsabilidade formal da instituição.
O que o CNE definiu, em quatro níveis
A escala aprovada pelo conselho classifica os usos de IA na educação assim:
Baixo risco. Organização de material, apoio à acessibilidade, revisão de texto sem finalidade avaliativa, ferramentas de planejamento sem perfilização do aluno. Uso livre, sem exigência formal de supervisão.
Risco moderado. Tutoria, feedback formativo, assistentes institucionais, apoio à produção de texto, recomendação acadêmica sem efeito decisório automático. Aqui a regra já muda: revisão humana obrigatória e monitoramento frequente.
Alto risco. Correção automatizada de prova com repercussão na nota, monitoramento biométrico do aluno, perfilização acadêmica individual, sistemas ligados a seleção, certificação, bolsa ou análise disciplinar. Exige mediação humana em toda decisão relevante.
Risco excessivo ou incompatível com a educação. Pontuação social, vigilância emocional, perfilização psicológica para fins de disciplina, e qualquer decisão automatizada que afete promoção, retenção, certificação, permanência ou desligamento do aluno sem revisão humana. Simplesmente proibido.
Duas regras adicionais valem para toda a rede de ensino, independente do nível de risco: correção automatizada de redação e de prova dissertativa com efeito na nota é vedada em qualquer etapa, e o acesso direto e sem supervisão a ferramentas de IA é proibido para crianças da educação infantil até o 5º ano.
Como resumiu o relator do parecer, o conselheiro Celso Niskier: o juízo avaliativo é do professor, e não pode ser substituído pela IA, porque são decisões que afetam o futuro do estudante.
O que muda para quem administra a escola
Aqui está o ponto que costuma passar batido. A diretriz não chega como um produto que a escola compra e liga. Ela chega como uma política que a escola precisa construir.
E, na prática, quase toda escola já tem IA circulando dentro dela, só que sem política nenhuma. Professor usando assistente para montar plano de aula. Coordenação usando ferramenta de correção de redação para ganhar tempo. Aplicativo de gestão sugerindo aluno em risco de evasão a partir de um algoritmo que ninguém na escola auditou.
Nada disso é proibido em si. Mas, a partir da homologação, cada um desses usos vai precisar estar classificado, documentado e, em muitos casos, sob revisão humana formal. Uma ferramenta que hoje é decisão pessoal do professor pode virar, em pouco tempo, um risco institucional se ninguém souber dizer em qual dos quatro níveis ela se encaixa.
Três movimentos que a escola pode começar antes da homologação
A escola não precisa esperar o prazo de 12 meses começar para agir. Dá para se antecipar em três frentes.
1. Mapear o que já está em uso. Antes de qualquer política, alguém precisa perguntar, sala por sala e setor por setor, quais ferramentas de IA os professores e a equipe já usam hoje, mesmo informalmente. Sem esse mapa, a escola não sabe o tamanho real da exposição que já tem.
2. Classificar pela escala do CNE, não por impressão. Cada ferramenta mapeada precisa ser encaixada num dos quatro níveis, com um responsável definido por essa classificação. É esse encaixe que diz se basta um uso livre ou se é obrigatória revisão humana constante, principalmente nas ferramentas de correção e nas que lidam com dado sensível do aluno.
3. Formar a equipe, não só publicar a política. Documento guardado em pasta não previne uso indevido. A equipe pedagógica precisa entender, na prática, onde termina o apoio da ferramenta e onde começa a decisão que só o professor pode tomar. Formação contínua, e não uma palestra única em fevereiro.
Onde a FORME entra nessa conversa
A FORME não vende ferramenta de IA para escola, e não é essa a conversa aqui. Mas construir uma política interna como essa é exatamente o tipo de projeto paralelo que a assessoria pedagógica da FORME já ajuda a instituição a estruturar, junto com o que já é rotina da escola.
E o princípio de fundo da diretriz do CNE, o de que a tecnologia apoia o processo pedagógico sem nunca substituir o julgamento humano sobre o aluno, é o mesmo princípio que sustenta a proposta da FORME desde o início: tecnologia como o app de simulação de investimentos tem função de prática, não de substituir a formação construída ao longo dos quatro pilares, Sonhar, Fazer, Cuidar e Multiplicar, do infantil ao médio.
A régua já existe. A pergunta que sobra é simples: na sua escola, quem vai aplicá-la?
Educar para transformar.
