Apolice de seguro iluminada diante de uma escola, com a frase O risco da sua escola cresceu.

O seguro da sua escola também é avaliado num tribunal. O STJ acabou de mostrar como.

Em fevereiro de 2026, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou um caso que toda escola particular deveria conhecer, mesmo sem nenhuma relação direta com o que aconteceu.

Uma aluna de 17 anos morreu durante uma excursão pedagógica organizada por uma escola particular de São Paulo. O laudo pericial apontou asfixia mecânica. A família processou a instituição, e a Justiça reconheceu a responsabilidade civil da escola. Em primeira instância, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 1 milhão. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu esse valor para R$ 400 mil. O STJ, ao julgar o recurso, restabeleceu o valor original.

O caso é grave e a dor de uma família que perde um filho não cabe em nenhuma análise de gestão. Mas a fundamentação do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, trouxe um dado que muda a forma como qualquer gestor escolar deveria olhar para o seguro da própria instituição.

O número que a maioria das escolas nunca calculou sobre si mesma

Ao justificar por que R$ 1 milhão era o valor correto, e não R$ 400 mil, o relator fez uma observação direta: esse valor representava aproximadamente 13,9% do limite de cobertura de seguro que a instituição mantinha.

Faça a conta ao contrário e o número aparece sozinho: se R$ 1 milhão é 13,9% do limite, a apólice daquela escola girava em torno de R$ 7,2 milhões de cobertura.

Pouquíssimos gestores escolares sabem, de cabeça, qual é esse número na própria instituição. Sabem o valor do prêmio anual, porque isso está na planilha de despesas. Sabem quem é a corretora, porque alguém liga todo ano perto do vencimento. Mas o limite de cobertura, aquele número que só importa no dia em que algo dá muito errado, geralmente não é revisado com a mesma atenção que se dá ao reajuste de mensalidade ou à folha de pagamento.

Por que a capacidade financeira da escola pesou contra ela, não a favor

O ponto mais desconfortável da decisão não é o valor da indenização. É o raciocínio que sustentou esse valor.

O ministro foi explícito: o juízo de primeira instância agiu corretamente ao considerar, além da gravidade dos fatos, a capacidade financeira da instituição de ensino, evidenciada pelo valor das mensalidades e pela manutenção de seguro. Em outras palavras, o fato de a escola ser bem estruturada financeiramente, e de ter contratado um seguro robusto, foi usado como argumento para não reduzir a indenização.

Isso inverte uma lógica que muitos gestores carregam sem perceber. A ideia comum é que ter seguro protege a escola. E protege, no sentido de que garante liquidez para honrar uma condenação sem comprometer a operação. Mas a decisão do STJ mostra outro lado: o mesmo seguro que garante a capacidade de pagar também vira evidência de que a escola tinha capacidade de fazer diferente, de prevenir, de vigiar melhor. Estrutura financeira sólida, no cálculo de um tribunal, pode significar mais responsabilidade esperada, não menos.

Seguro escolar não é item de renovação automática, é decisão de exposição a risco

A maioria das escolas trata a contratação do seguro de responsabilidade civil como um processo simples: a apólice do ano anterior é renovada, às vezes com reajuste, às vezes com troca de corretora em busca de prêmio menor, e segue para a assinatura sem grande discussão em reunião de diretoria.

O problema é que a exposição a risco de uma escola não é estática. Ela muda quando a escola:

Passa a oferecer viagens e excursões mais longas ou mais distantes, incluindo atividades em área rural, trilhas ou esportes de aventura.

Amplia o número de alunos matriculados, aumentando a base de eventos possíveis.

Cresce em faturamento e visibilidade, o que, como o próprio STJ deixou claro, pode ser lido como maior capacidade financeira em uma eventual disputa judicial.

Passa a oferecer atividades esportivas, laboratoriais ou de transporte próprio que não existiam quando a apólice foi contratada pela primeira vez.

Uma escola que triplicou de tamanho nos últimos cinco anos, mas mantém a mesma cobertura de seguro contratada quando era menor, está carregando um descompasso que só aparece no pior momento possível: depois que algo já aconteceu.

A vigilância é o que evita o processo. O seguro é o que evita a falência

Vale destacar um segundo ponto da decisão, menos comentado que o valor da indenização: o STJ apontou que o tribunal paulista deixou de considerar, entre outros fatores, as falhas na vigilância durante a atividade.

Isso separa duas frentes de gestão que precisam existir juntas, mas que resolvem problemas diferentes. Protocolo de segurança, ficha de saúde do aluno atualizada antes de cada atividade externa, autorização informada e específica para cada tipo de risco (e não uma autorização genérica assinada na matrícula), proporção adequada entre número de responsáveis e número de alunos em campo: tudo isso reduz a chance de o acidente acontecer. O seguro entra depois, como rede de proteção financeira para quando, mesmo com todo cuidado, algo sai do controle.

Escola que investe só em seguro e não revisa protocolo está comprada para pagar bem por um problema que talvez pudesse ter evitado. Escola que investe só em protocolo e nunca revisa a cobertura do seguro está descoberta no dia em que o protocolo, por mais bem feito que seja, não for suficiente.

O que colocar na pauta da próxima reunião de diretoria

Três perguntas simples, e a maioria das escolas nunca as fez em conjunto:

Qual é hoje o limite de cobertura da nossa apólice de responsabilidade civil, e quando foi a última vez que essa cobertura foi revisada considerando o tamanho atual da escola?

Quais atividades da nossa instituição concentram o maior risco real (excursões, transporte, esportes, laboratório), e o protocolo de segurança de cada uma foi atualizado nos últimos doze meses?

Se algo grave acontecesse amanhã, a nossa documentação de vigilância e autorização resistiria ao mesmo escrutínio que o TJSP e o STJ aplicaram neste caso?

Nenhuma dessas perguntas exige contratar nada novo. Exigem apenas tirar o seguro escolar da gaveta de "renovação anual" e colocá-lo na mesa de decisão estratégica, ao lado de precificação, captação e fluxo de caixa, que já recebem essa atenção.

O papel da gestão pedagógica nessa conversa

A gestão de risco de uma escola não é só uma conversa jurídica e financeira. Ela também é pedagógica, porque protocolos de segurança bem estruturados costumam nascer de um trabalho conjunto entre coordenação, direção e quem acompanha de perto a rotina da sala de aula.

É exatamente nesse tipo de projeto paralelo, que não está no currículo mas sustenta a operação da escola no dia a dia, que a assessoria pedagógica humanizada da FORME costuma apoiar as instituições parceiras, ajudando a estruturar processos e documentação sem sobrecarregar a equipe que já está no limite da rotina letiva.

Nenhuma apólice de seguro substitui um bom protocolo. E nenhum protocolo substitui uma apólice revisada com o tamanho real da escola de hoje.

Educar para transformar também é proteger o que já foi construído.